Outsourcing em gestão
- Evandro Ribeiro
- 1 de ago. de 2017
- 3 min de leitura
No cenário econômico atual, o Outsourcing é uma opção estratégica para que as empresas possam ser mais competitivas. O assunto costuma gerar controversas. Paixões ideológicas de lado, vamos neste artigo, buscar apresentar como as empresas podem ganhar com a terceirização estratégica de suas atividades e ainda contribuir para a geração de empregos em nosso país.

Com a aprovação da lei 13429/2017 em 31 de março de 2017, o outsourcing aplicado em atividades estratégicas, porém que não fazem parte do core business das organizações, se consolida como uma solução para melhoraria da eficiência, redução de custos, melhoria da qualidade e aumento da produtividade.
Também conhecida como Lei da Terceirização, ela contempla e regulamenta as atividades de outsourcing, dando maior segurança jurídica às empresas que necessitam buscar conhecimento externamente.
Atribuir apenas a redução de custo como a vantagem do outsourcing é uma maneira simplória de entender esta oportunidade. A redução de custos não deve ser relacionada apenas com a redução da folha de pagamento e sim com a eliminação de eventuais passivos trabalhistas e principalmente como melhoria da eficiência produtiva.
O advogado Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, em relação à segurança jurídica diz: “Números apontam que os terceirizados representam quase 25% da mão de obra registrada no País. São milhões de pessoas. Tendo esclarecida essa zona conflituosa de interpretação, as empresas podem seguir em frente com regras mais claras, focadas na produtividade, o que acontece a economia. ”
A Lei é uma modernização que dá ao Brasil a oportunidade de ser mais competitivo e dar maior consistência ao mercado de trabalho.
O portal Administradores.com cita 5 benefícios:
A lei facilita a geração de emprego e oferece a formalidade do registro em carteira, diminuindo as atividades que são prestadas irregularmente;
É um marco regulatório para a terceirização, evitando que essa atividade seja feita indiscriminadamente, protegendo assim os trabalhadores;
Mais micro e pequenas empresas terão a oportunidade de crescer e serem contratadas para prestar serviços para empresas grandes, gerando assim a ascensão do mercado de trabalho;
Maior qualificação profissional, uma vez que os funcionários virão de empresas especializadas que fornecem determinado serviço;
Redução de custos para as empresas. A medida trará economia na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas das organizações.
Entendo que o outsourcing em gestão é a oportunidade para as empresas buscarem especialistas que irão agregar à equipe própria ou ainda realizar atividades não rotineiras e sazonais de uma maneira eficiente.
Entendo que a terceirização possa ser aplicada quando:
Atividades pontuais e sazonais precisam ser realizadas e não há quadro interno dedicado e qualificado;
As atividades a curto prazo requerem investimentos em qualificação à médio e longo prazos;
A experiência atual da equipe é insatisfatória (neste a decisão visa absorver conhecimento);
As atividades rotineiras consomem toda equipe interna e o custo de um posto para realizar atividade não-rotineiras é inviável;
Cobertura de profissionais licenciados por um período.
O Presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, é claro ao afirmar “A terceirização é boa para as atividades específicas, de alta qualificação. ”
Os serviços de outsourcing oferecidos pela FORTEISO são:
Coordenação na implementação e manutenção de sistemas de gestão
Qualidade
Qualidade Automotiva
Meio Ambiente
Saúde e Segurança ocupacional
Planejamento e realização de auditorias internas e em fornecedores
Sistemas
Processos
Produtos
Gestão de Fornecedores
Gestão de Melhorias
Gestão da Satisfação dos Clientes
Responsabilidade Técnica para Produto Certificados
Gestão de Resíduos
Gestão de Substâncias controladas
Gestão Requisitos Legais
Gestão Requisitos de Clientes
Rotinas Administrativas
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